AFISCOM

AJUSTE SINIEF 03/89

(DOU 31.05.89)

Concede centralização de escrituração, apuração e pagamento do ICMS à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder inscrição única à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT na sede das Diretorias nos Estados e no Distrito Federal, para efeito de escrituração, apuração e pagamento do ICMS.
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de maio de 1989.