O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1980, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica prorrogado por prazo indeterminado o disposto no AJUSTE/SINIEF nº 2/72, de 23 de novembro de 1972.
Cláusula segunda - Este AJUSTE/SINIEF entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1981.