AJUSTE SINIEF 03, DE 05-04-19 - DOU 15-04-19
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;”.
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.