AJUSTE SINIEF 03, DE 1º-04-11 - DOU 05-04-11

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira - Os dispositivos a seguir enumerados do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput da cláusula oitava:
"Cláusula oitava - Do resultado da análise referida na cláusula sétima a administração tributária cientificará o emitente:";

II - o caput da cláusula décima primeira:
"Cláusula décima primeira - Fica instituído o Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE, conforme leiaute estabelecido no Manual de Integração MDF-e - Contribuinte, para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.".

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.