Dispõe sobre a adoção do Livro de Movimentação de Combustíveis.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do DF, na 69ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Fica adotado como livro fiscal, para registro diário pelo Posto Revendedor, o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC , instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, conforme modelo por ele fixado.
Cláusula segunda - Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.