LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO II - DOS PRODUTOS SUJEITOS A RETENÇÃO DO IMPOSTO
SEÇÃO X - (Revogada pelo art. 4º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; efeitos a partir de 01-12-00)
Redação anterior da Seção X:
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULO NOVO DE DUAS RODAS MOTORIZADO
(Acrescentada pelo art. 1º do Decreto 36.815, de 28-05-93 - DOE 29-05-93 -; efeitos a partir de 1º-06-93)
Artigo 281-D - (Revogado pelo art. 4º do Decreto 45.410, e 16-11-00 - DOE 17-11-00 -; efeitos a partir de 01-12-00)
Redação anterior do Artigo 281-D:
Artigo 281-D - Não se exigirá o estorno do crédito fiscal nas operações com
base de cálculo prevista nos artigos 281-B e 281-C. (Acrescentado pelo art. 1º do Decreto 36.815, de 28-
05-93 - DOE 29-05-93 -; efeitos a partir de 1º-06-93)