AFISCOM

LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IX - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
(Relação a que se referem os artigos 270, II; 272, II; 274, II; e 278, II e III, deste regulamento)

(REVOGADA PELO INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO 42.488, DE 10-11-97 - DOE 11-11-97 -;
EFEITOS A PARTIR DE 23-10-97)

TABELA VIII - (Acrescentada pelo inciso III do art. 1º do Decreto 39.102, de 26-08-94 - DOE 27-08-94;
efeitos a partir de 1º-10-94)
PRODUTOS FARMACÊUTICOS
(A que se refere o artigo 281-F)

ITEM ESTADO ACORDO
1 Todos os Estados Convênios ICMS-76/94, de 29.06.94, e ICMS-4/95, de 04.04.95, cláusula terceira, I, a partir de 01.05.95 (Redação dada pelo inciso LII do art. 2° do Decreto 40.101, de 24-05-95 - DOE 25-05-95 -; efeitos a partir de 1°-05-95)
1 Todos os Estados, exceto o Rio Grande do Norte e Sergipe Convênio ICMS-74/94, de 29-06-94, a partir de 01-10-94 (Acrescentado pelo inciso III do art. 1º do Decreto 39.102, de 26-08-94 - DOE 27-08-94; efeitos a partir de 1º-10-94)