AFISCOM

LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO IX - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
(Relação a que se referem os artigos 270, II; 272, II; 274, II; e 278, II e III, deste regulamento)
TABELA I - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE
(Artigo 270, II deste regulamento)

ITEM ESTADO ACORDO
1 Acre Protocolo ICM-20/89, de 29-05-89, a partir de 01-07-89
2 Alagoas Protocolo ICM-22/87, de 08-12-87, a partir de 01-01-88
2-A Amapá Protocolo ICMS-18/92, de 25-06-92, a partir de 1º-08-92 (Acrescentado pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 35.386, de 29-07-92 - DOE - 30-07-92; efeitos a partir de 1º-08-92)
3 Bahia Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85, a partir de 01-09-85
4 Ceará Protocolo ICM-22/87 de 08-12-87, a partir de 01-01-88
5 Espírito Santo Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM- 11/85, de 27-06-85, a partir de 01-09-85
6 Goiás Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83 ("vide" nota)
6-A Maranhão Protocolo ICMS-30/97, de 26-9-97, a partir de 1º-11-97 (Acrescentado pelo inciso XI do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97 -; efeitos a partir de 18-11-97)
7 Mato Grosso Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICMS 30/97, de 26-9-97, a partir de 1º-11-97 (Redação dada pelo inciso XVI do art. 2º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97)
7
Mato Grosso
Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83 ("vide" nota)
8 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM-25/85, de 27-09-85, a partir de 01-11-85
9 Minas Gerais Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85, a partir de 01-09-85
9-A Pará Protocolo ICMS-55/91, de 05-12-91 (Acrescentado pelo inciso XV do art. 2º do Decreto 34.471, de 30-12-91 - DOE 31-12-91 -; efeitos a partir de 1º-01-92)
10 Paraná Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM- 11/85, de 27-06-85, a partir de 01-09-85
11 Paraíba Protocolo ICM-3/86, de 29-04-86, a partir de 01-06-86
11-A Pernambuco Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97, a partir de 1º-11-97 (Acrescentado pelo inciso XI do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97 -; efeitos a partir de 18-11-97)
11-B Piauí Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97, a partir de 1º-11-97 (Acrescentado pelo inciso XI do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97 -; efeitos a partir de 18-11-97)
12 Rio de Janeiro Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85, a partir de 01-09-85
13 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-6/85, de 12-03-85, a partir de 15-03-85; Protocolo ICM-37/85, de 11-12-85, a partir de 17-12-85
13-A Rio Grande do Norte Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97, a partir de 1º-11-97 (Acrescentado pelo inciso XI do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97 -; efeitos a partir de 18-11-97)
14 Rondônia Protocolo ICM-11/87, de 30-06-87, a partir de 01-08-87
14-A Roraima Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97, a partir de 1º-11-97 (Acrescentado pelo inciso XI do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97 -; efeitos a partir de 18-11-97)
15 Santa Catarina Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83, Protocolo ICM-25/85, de 27-09-85, a partir de 1º-11-85, Protocolo ICMS-28/91, de 26-09-91, exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85, a partir de 1º-10-91, e Protocolo ICMS-36/92, que reintegra o Estado de Santa Catarina às disposições do Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85, a partir de 1º-11-92 (Redação dada pelo inciso XVIII do art. 2º do Decreto 35.982, de 04-11-92 - DOE 05-11-92)
15 Santa Catarina Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM-25/85, de 27-09-85, a partir de 1º-11-85; Protocolo ICMS-28/91, de 26-09-91, exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85, a partir de 1º-10-91. (Redação dada pelo inciso IX do art. 1º do Decreto 34.094, de 30-10-91 - DOE 31-10-91 -; efeitos a partir de 1º-10-91)
15 Santa Catarina Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83; Protocolo ICM-25/85, de 27-09-85, a partir de 01-11-85
16 Sergipe Protocolo ICM-22/87, de 08-12-87, a partir de 01-01-88
16-A Tocantins Protocolo ICMS-30/97, de 26.9.97, a partir de 1º.11.97 (Acrescentado pelo inciso XI do art. 3º do Decreto 42.498, de 17-11-97 - DOE 18-11-97 -; efeitos a partir de 18-11-97)
17 Distrito Federal Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, a partir de 14-10-83 ("vide" nota)

NOTA GERAL ÚNICA - O Protocolo ICM-7/83, de 11-10-83, autoriza os signatários a celebrar acordos individuais ou coletivos com fabricantes de cimento para retenção do imposto incidente nas subseqüentes saídas a serem promovidas nos respectivos territórios.