LIVRO V - DOS ANEXOS
ANEXO VIII - A - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
(A que se refere o artigo 662-A deste regulamento)
(Acrescentado pelo inciso V do art. 2° do Decreto 39.725, de 20-12-94 - DOE 21-12-94)

Tabela A Origem da mercadoria
0 Nacional
1 Estrangeira - Importação direta
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno
Tabela B Tributação pelo ICMS - (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, anexo referente ao Códigode Situação Tributária, Tabela B, na redação do Ajuste SINIEF-2/95, cláusula primeira, IV) (Redação dada pelo inciso L do art. 2° do Decreto 40.101, de 24-05-95 - DOE 25-05-95 -; efeitos a partir de 07-04-95)
0 Tributada integralmente
1 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2 Com redução de base de cálculo
3 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
4 Isenta ou não tributada
5 Com suspensão ou diferimento
6 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
7 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
9 Outras

Tabela B - Tributação pelo lCMS

0 - Tributada integralmente

1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

2 - Com redução de base de cálculo

3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

4 - Isenta ou não tributada

5 - Com suspensão ou diferimento

6 - lCMS cobrado anteriormente por substituição tributária

7 - Outras

Nota Explicativa:

O código da situação tributária será composto de dois dígitos na forma AB, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e o 2° dígito a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.