AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3350-6
Petição
Petição Inicial
Origem
SÃO PAULO
Relator
MINISTRO GILMAR MENDES
Partes
Requerente:GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS (CF 103, 00V)
Requerido :COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Interessado
Dispositivo Legal Questionado
Anexo II, item 1.1 do Comunicado CAT nº 036 da Coordenadoria da Administração Tributária do Estado de São Paulo e declação de nulidade parcial sem redução de texto (ou aplicação da técnica da interprestação conforme) para garantir a não incidência do comando vazado no item 2 do referido Comunicado CAT sobre créditos originários do Estado do Amazonas. /# Comunicado nº 036, de 29 de julho de 2004, publicado em 30 de julho de 2004. /# O Coordenador da Administração tributária, tendo me vista o disposto nos artigo 155, § 002º, 00I e XII, "g" e 170, 0IV, da Constituição Federal, bem como o disposto nos arts. 001º e 008º da Lei Complementar 024, de 07 de janeiro de 1975, e no art. 036, § 003º da lei estadual 6374, de 01 de março de 1989; Considerando a necessidade de esclarecer o contribuinte paulista e de orientar a fiscalização quanto a operações realizadas ao abrigo de atos normativos concessivos de benefício fiscal que não observaram a legislação de regência do ICMS para serem emanados, esclarece que: 1 - (...) 2 - o crédito do ICMS relativo a qualquer entrada de mercadoria ou recebimento de serviço com origem em outra unidade federada somente será admitido ou deduzido, na conformidade do disposto no item 1, ainda que as operações ou prestações estejam beneficiadas por incentivos decorrentes de atos normativos não listados expressamente nos Anexos I e II. /# (...) /# Anexo II Lista exemplificativa dos demais benefícios fiscais /# ---------------------------------------------------------------------- 1 - Amazonas ---------------------------------------------------------------------- Item Mercadoria Benefício 1.1 Programa Geral de incietivos Financiamente, renúncias fiscais Incentivos Fiscais - Política e créditos presumidos de até Estadual de Incentivos Fiscais 100% do valor do imposto devido, e Extrafiscais do Estado do concedios por produto e região Amazonas do Estado. Lei 2826/03 e Decreto 23994/03 - a parti de 26/09/2003 ---------------------------------------------------------------------- /#
Fundamentação Constitucional
- Art. 002º - Art. 003º, III - Art. 005º, caput, 0II, LIV, XXXVI - Art. 037 - Art. 043, § 002º, III - Art. 084, 0IV - Art. 150, 00I - Art. 151, 00I - Art. 155, § 002º, XII, "c" - Art. 170, VII - Art. 165, § 007º - Arts. 040 e 092 do ADCT /#
Resultado da Liminar
Aguardando Julgamento
Decisão Plenária da Liminar
Data de Julgamento Plenário da Liminar
Data de Publicação da Liminar
Resultado Final
Aguardando Julgamento
Decisão Final
Data de Julgamento Final
Data de Publicação da Decisão Final
Decisão Monocrática da Liminar
Decisão Monocrática Final
Incidentes
Ementa
Indexação