AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2440-0

Petição

Petição Inicial

Origem

DISTRITO FEDERAL

Relator

MINISTRO CARLOS VELLOSO

Partes

Requerente:GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ( CF 103 , 00V )
Requerido :GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL

Interessado

Dispositivo Legal Questionado

Lei nº 2381 , de 20 de maio de 1992 e Decreto nº 20322 , de 17 de junho de 1999 . /# Lei nº 2381 , de 20 de maio de 1999 . /# Altera o art. 037 da Lei nº 1254 , de 08 de novembro de 1996 . /# Art. 001 º - O art. 037 da Lei nº 1254 , de 08 de novembro de 1996 , fica alterado como segue : 00I - o inciso 0II do art. 037 passa a vigorar com a seguinte redação : "Art. 037 - ( . . . ) 0II - facultar ao contribuinte a opção pelo abatimento a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores mediante : a) percentagem fixa sobre o montante das operações e prestações de entradas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto ; b) percentagem fixa sobre o montante das operações e prestações de saídas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto ;" 0II - fica acrescentado o seguinte § 003 º ao art. 037 : Art. 037 - ( . . . ) § 003 º - Em substituição às sistemáticas previstas no inciso 0II , o montante do imposto devido poderá ser determinado mediante a aplicação de percentual fixo sobre a receita bruta auferida . /# Art. 002 º - VETADO . /# Art. 003 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . /# Art. 004 º - Revogam-se as disposições em contrário . /# Decreto nº 20322 , de 17 de junho de 1999 . /# Dispõe sobre o tratamento tributário para o segmento atacadista/distribuidor e dá outras providências .

Fundamentação Constitucional

Resultado da Liminar

Aguardando Julgamento

Resultado Final

Aguardando Julgamento