ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 16-12-20 – DOU 17-12-20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 05/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 9 e 11 de dezembro de 2020, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Artigo 1º - Fica acrescido o campo referente ao Estado do Amazonas, com os itens 1 e 2, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 05/20, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: AMAZONAS
ITEM
UF
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL
1
AM
13.612.806/0002-63 05.364.237-6 ROSNEFT BRASIL E&P LTDA.
2
AM
13.612.806/0003-44 08.000.310-9 ROSNEFT BRASIL E&P LTDA.
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.