ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 22-11-17 – DOU 30-11-17

Exclui empresas estabelecidas no Distrito Federal do Ato COTEPE/ICMS 35/17, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, por não atenderem as condições estabelecidas no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 170ª reunião ordinária, realizada nos dias 21, 22 e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, em virtude do não atendimento das condições estabelecidas no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal para a fruição de benefícios fiscais e, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:

Artigo 1º - Excluir da relação de empresas constante do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 35/17, de 5 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2017, por não atenderem as condições estabelecidas no art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal para fruição de benefícios fiscais, as empresas a seguir relacionadas:

DISTRITO FEDERAL
PÁSSARO AZUL TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 02.173.634/0001-71
I.E: 07.378.709/001-30
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, LOTE 26 - SALA 12, SETOR DE HANGARES - AEROPORTO
CEP:71608-900
Brasília (DF)
STERNA LINHAS AÉREAS LTDA
CNPJ: 18.200.200/0001-53
I.E: 07.715.019/001-64
SBS QUADRA 02, LOTE 15, BLOCO E, SALA 909 - ED. PRIME BUSINESS CONVENIENCE - ASA SUL
CEP:70070-120
Brasília (DF)

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos desde 10 de julho de 2017.