ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 04 -12-18 - DOU 05-12-18

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná no dia 30/11/2018, torna público:

Artigo 1º - Fica acrescido o item 21 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
  EMPRESA ENDEREÇO INSCRIÇÃO ESTADUAL C.N.P.J
COR DOS "PALETES" E "CONTENTORES"
MARCA DISTINTIVA
21 B.O. Paper Brasil Industria de Papeis Ltda Rod Municipal Dr 001, S/N. Km 7, Bairro Fazenda Barra Mansa, CEP.: 84990-000, Arapoti - Paraná 20600588-25 07.632.665/0001-67
MADEIRA DE EUCALIPTO
"BO PAPER"
.”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.