ATO COTEPE/ICMS Nº 57, DE 17-10-12 - DOU 19-10-12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:

Artigo 1º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:
I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código Versão leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001 100 Ato COTEPE
01/01/2008
002 101 Ato COTEPE
01/01/2009
003 102 Ato COTEPE
01/01/2010
004 103 Ato COTEPE
01/01/2011
005 104 Ato COTEPE
01/01/2012
006 105 Ato COTEPE
01/07/2012
007 106 Ato COTEPE
01/01/2013

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.