ATO COTEPE/ICMS Nº 56, DE 29-10-19 - DOU 30-10-19
Aprova Manual de Instrução – MI – com orientações para o preenchimento das informações no Sistema de Informação – SI.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 22 de outubro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 5º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, resolveu:
Artigo 1º - Fica aprovado o Manual de Instrução – MI – a que se refere o § 5º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 03/18, de 03 de abril de 2018, que deve ser observado pelos contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte dutoviário de gás natural, beneficiados pelo tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS.
Parágrafo único - O MI referido no caput deste artigo estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu “Manuais” identificado como “Manual de Instrução do Sistema de Informação”.
Artigo 2° - Os remetentes e destinatários do gás natural deverão emitir, diariamente, aos prestadores do serviço de transporte a programação logística prevista no §2° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18.
Parágrafo único - As programações de que trata o caput deste artigo poderão ser ajustadas até o segundo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador do serviço de transporte.
Artigo 3° - As Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e – de que trata o Ajuste SINIEF 03/18, referentes às operações de “Remessa para Transporte por Sistema Dutoviário”, inclusive as realizadas por “conta e ordem de terceiros”, e suas respectivas devoluções deverão ser preenchidas com o valor simbólico de um centavo de real por unidade de medida (MMBtu).
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao de sua publicação.