ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 17-10-12 - DOU 19-10-12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, resolveu:

Artigo 1º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I - Alterar a obrigatoriedade do campo 13 – email do Registro 0100 – Dados do Contabilista para “O” – Obrigatório.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.