ATO COTEPE/ICMS Nº 48, DE 24-08-17 - DOU 28-08-17

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 272ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 1º:
“Parágrafo único. A partir de primeiro de janeiro de 2018, deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “65DDB0D3662B800C5E3B63BC3638ED07”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.";
II – do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, Anexo Único:
a) do Registro D100:

1. o nome:
“REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63)”;
2. a descrição do Campo 10:
“Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do Bilhete de Passagem Eletrônico”;
3. a descrição do Campo 13:
“Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e ou do Bilhete de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do BP-e”;
4. a descrição do Campo 14:
“Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção “2” do campo anterior). ou do Bilhete de Passagem Eletrônico substituído.”;
b) do Registro 1100:
1. a descrição do campo 02 (IND_DOC):
“Informe o tipo de documento:
0 – Declaração de Exportação;
1 - Declaração Simplificada de Exportação.
2 – Declaração Única de Exportação”;
2. o tamanho do campo 03 (NRO_DE) para 14;
3. o tipo do campo 03 (NRO_DE) para C;
c) a descrição do campo 19 (COD_MOT_RES) do Registro C176:
“Código do motivo do ressarcimento
1 – Venda para outra UF;
2 – Saída amparada por isenção ou não incidência;
3 – Perda ou deterioração;
4 – Furto ou roubo;
5- Exportação
9 - Outros”;
d) a descrição do campo 17 (IND_FRT) do Registro C100
17
IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
C
001*
-
O
O
Obs.: A partir de 01/01/2012 passará a ser:
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
Obs.: A partir de 01/01/2018 passará a ser:
Indicador do tio de frete:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9=Sem Ocorrência de Transporte.

e) do Bloco E:
1. a descrição do campo 03 do Registro E530:
“Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 - Processo Judicial;
1 - Processo Administrativo;
2 - PER/DCOMP;
3 – Documento Fiscal
9 – Outros.”
2. a obrigatoriedade do campo 03 do Registro E530 para “O”;
f) do Bloco K:
1. o nome e a descrição do campo 05 do Registro K220:
05
QTD_ORI Quantidade movimentada do item de origem
N
-
3
O
3. o nome do Registro K270:
“REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 E K302”;
4. a descrição do campo 08 do Registro K270:
“1 - correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K230/K235;
2 - correção de apontamento de produção e/ou consumo relativo aos Registros K250/K255;
3 - correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo relativo aos Registros K210/K215;
4 - correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou consumo relativo aos Registros K260/K265;
5 - correção de apontamento de movimentação interna relativo ao Registro K220.
6 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K291;
7 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K292;
8 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro K301;
9 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro K302.”;
g) as seguintes tabelas:
1. item 3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código
Versão
Leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE
01/01/2008
002
101
Ato COTEPE
01/01/2009
003
102
Ato COTEPE
01/01/2010
004
103
Ato COTEPE
01/01/2011
005
104
Ato COTEPE
01/01/2012
006
105
Ato COTEPE
01/07/2012
007
106
Ato COTEPE
01/01/2013
008
107
Ato COTEPE
01/01/2014
009
108
Ato COTEPE
01/01/2015
010
109
Ato COTEPE
01/01/2016
011
110
Ato COTEPE
01/01/2017
012
111
Ato COTEPE
01/01/2018
2. item 2.6.1.7 - Bloco K:
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do bloco (Todos os contribuintes)
K
Abertura do Bloco K
K001
1
1
O
K
Período de Apuração do ICMS/IPI
K100
2
V
OC
K
Estoque Escriturado
K200
3
1:N
OC
K
Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
K210
3
1:N
OC
K
Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
K215
4
1:N
OC
K
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
K220
3
1:N
OC
K
Itens Produzidos
K230
3
1:N
OC
K
Insumos Consumidos
K235
4
1:N
OC
K
Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
K250
3
1:N
OC
K
Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
K255
4
1:N
OC
K
Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
K260
3
1:N
OC
K
Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas
K265
4
1:N
OC
K
Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e K302
K270
3
1:N
OC
K
Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265
K275
4
1:N
OC
K
Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
K280
3
1:N
OC
K
Produção Conjunta – Ordem de Produção
K290
3
1:N
OC
K
Produção Conjunta – Itens Produzidos
K291
4
1:N
OC
K
Produção Conjunta – Insumos Consumidos
K292
4
1:N
OC
K
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
K300
3
1:N
OC
K
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
K301
4
1:N
OC
K
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos
K302
4
1:N
OC
K
Encerramento do Bloco K
K990
1
1
O
3. item 2.6.1.3 – Bloco D:
 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
 
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
 
O
O
O
O
O
O
D
REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) e BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO (CÓDIGO 63).
D100
2
V
 
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 (Código 57 e 67)
D101
3
1:1
 
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
 
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:N
 
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
 
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
 
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
 
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
 
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
N
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
 
N
OC
N
N
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
 
N
OC
N
OC
N
N
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
 
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
 
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67)
D190
3
1:N
 
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D195
3
1:N
 
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
D197
4
1:N
 
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
 
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
 
N
OC
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
 
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
N
N
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
V
 
N
OC
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
 
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
 
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
 
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
 
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
 
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
 
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
 
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D411
4
1:N
 
N
OC
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
 
N
O(Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
 
OC
OC
OC
N
OC
OC
D
Itens do Documento – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
 
N
O (Se existir D500)
N
N
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
 
N
OC
N
N
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
 
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D600
2
V
 
N
N
N
OC
N
N
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
 
N
N
N
O (Se existir D600)
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
 
N
N
N
O(Se existir D600)
N
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
 
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
 
N
O(Se existir D695)
N
O(Se existir D695)
N
N
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite
D697
4
1:N
 
N
OC
N
OC
N
N
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
 
O
O
O
O
O
O
4. item 2.6.1.4 - Bloco E:
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (contribuinte IPI Pernambuco e Distrito Federal)
E
Abertura do Bloco E
E001
1
1
O
E
Período de Apuração do ICMS
E100
2
V
O
E
Apuração do ICMS - Operações Próprias
E110
3
1:1
O
E
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
E111
4
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
E112
5
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais
E113
5
1:N
DISPENSADO
E
Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios
E115
4
1:N
DISPENSADO
E
Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias
E116
4
1:N
OC
E
Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E200
2
V
OC
E
Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E210
3
1:1
O(Se existir E200)
E
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E220
4
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária
E230
5
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária - Identificação dos documentos fiscais
E240
5
1:N
DISPENSADO
E
Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária
E250
4
1:N
OC
E
Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
E300
2
1:N
OC
E
Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
E310
3
1:1
OC
E
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/1
E311
4
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
E312
5
1:N
OC
E
Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 Identificação dos Documentos Fiscais
E313
5
1:N
Dispensado
E
Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
E316
4
1:N
OC
E
Período de Apuração do IPI
E500
2
V
OC
E
Consolidação dos Valores de IPI
E510
3
1:N
OC
E
Apuração do IPI
E520
3
1:1
O(Se existir E500)
E
Ajustes da Apuração do IPI
E530
4
1:N
OC
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI – Identificação dos Documentos Fiscais (01 e 55)
E531
5
1:N
OC
E
Encerramento do Bloco E
E990
1
1
O

Artigo 2º - Ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao Manual de Orientação do leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com as seguintes redações:
a) Do Bloco K:
1. Os seguintes Registros:
“REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig.
01
REG Texto fixo contendo "K290"
C
4
-
O
02
DT_INI_OP Data de início da ordem de produção
N
8
-
OC
03
DT_FIN_OP Data de conclusão da ordem de produção
N
8
-
OC
04
COD_DOC_OP Código de identificação da ordem de produção
C
30
-
OC
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K291: PRODUÇÃO CONJUNTA - ITENS PRODUZIDOS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig.
01
REG Texto fixo contendo "K291"
C
4
-
O
02
COD_ITEM Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
C
60
-
O
03
QTD Quantidade de produção acabada
N
-
3
O
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS CONSUMIDOS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig.
01
REG Texto fixo contendo "K292"
C
4
-
O
02
COD_ITEM Código do insumo/componente consumido (campo 02 do Registro 0200)
C
60
-
O
03
QTD Quantidade consumida
N
-
3
O
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K300: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig.
01
REG Texto fixo contendo "K300"
C
4
-
O
02
DT_PROD Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro
N
8
-
O
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K301: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig.
01
REG Texto fixo contendo "K301"
C
4
-
O
02
COD_ITEM Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
C
60
-
O
03
QTD Quantidade produzida
N
-
3
O
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig.
01
REG Texto fixo contendo "K302"
C
4
-
O
02
COD_ITEM Código do insumo (campo 02 do Registro 0200)
C
60
-
O
03
QTD Quantidade consumida
N
-
3
O
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N”
2. o campo 06 no Registro K220:
06
QTD_DEST Quantidade movimentada do item de destino
N
-
3
O

b) do Bloco E: 1.
o Registro E531:
REGISTRO E531: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (01 e 55)
Campo Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
01
REG Texto fixo contendo "E531"
C
004
-
O
02
COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C
060
-
OC
03
COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
C
002*
-
O
04
SER Série do documento fiscal
C
004
-
OC
05
SUB Subsérie do documento fiscal
N
003
-
OC
06
NUM_DOC Número do documento fiscal
N
009
-
O
07
DT_DOC Data da emissão do documento fiscal
N
008*
-
O
08
COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
-
OC
09
VL_AJ_ITEM Valor do ajuste para a operação/item
N
-
02
O
10
CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
N
044*
-
OC
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N
c) Os campos 24 e 25 no Registro D100:
24 COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
N
007*
-
OC
OC
25 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)
N
007*
-
OC
OC

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de janeiro de 2019:
a) Item 4 do inciso 2 do Art. 1º;
b) Item 1 da alínea “a” do Art. 2º;
II – 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.