ATO COTEPE/ICMS Nº 44, DE 30-07-14 – DOU 19-08-14

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/12, que estabelece a disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) para fins de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), nos termos do Ajuste SINIEF 11/10.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, decidiu aprovar as seguintes disposições para o contribuinte usuário de equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (SAT).

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 9/12, de 13 de março de 2012, passam a vigorar com seguinte redação:
I - do art. 11:
a) o caput:
"Artigo 11 - A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, deverão ser emitidas, em substituição à emissão do CF-e-SAT, quando o SAT ficar inoperante nas hipóteses:";
b) o parágrafo único:
"Parágrafo único. A legislação estadual poderá estabelecer a possibilidade de emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à emissão do CF-e-SAT, nas hipóteses referidas neste artigo.";
II - o Anexo Único:
"ANEXO ÚNICO
Informações a serem inseridas no SAT, conforme o § 2º do art. 3º
INFORMAÇÃO TIPO
TAMANHO
DESCRIÇÃO
Unidade da federação do estabelecimento Numérico
2
Conforme codificação:

11-Rondônia
12-Acre
13-Amazonas
14-Roraima
15-Pará
16-Amapá
17-Tocantins
21-Maranhão
22-Piauí
23-Ceará
24-Rio Grande do Norte
25-Paraíba
26-Pernambuco
27-Alagoas
28-Sergipe
29-Bahia
31-Minas Gerais
32-Espírito Santo
33-Rio de Janeiro
35-São Paulo
41-Paraná
42-Santa Catarina
43-Rio Grande do Sul
50-Mato Grosso do Sul
51-Mato Grosso
52-Goiás
53-Distrito Federal
CNPJ do estabelecimento Numérico
14
CNPJ do estabelecimento comercial que fará uso do Equipamento do SAT
Código de ativação do equipamento do SAT Alfanumérico
8 a 32
Senha definida pelo contribuinte no software de ativação
Confirmação do código de ativação do equipamento do SAT Alfanumérico
8 a 32
 
Tipo de Certificado Digital Numérico
1
0 (ZERO) - para AC-SAT
1 (UM) - para ICP-Brasil"
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.