ATO COTEPE/ICMS Nº 41, DE 04-09-12 – DOU 10-09-12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Artigo 1º - Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para: "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).

Artigo 2º - Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:
10
COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada
C
-
-
OC

Artigo 3º - Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:
04
IND_COMB Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período: S - Sim
N - Não
C
001*
-
O
05
IND_USINA Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação e/ou estoque no período:
S - Sim
N - Não
C
001*
-
O
06
IND_VA Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas neste registro:
S - Sim; N - Não
C
001*
-
O
09
IND_FORM Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle de utilização de documentos fiscais:
S - Sim
N - Não
C
001*
-
O

Artigo 4º - Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:
Campo Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
02
NUM_TANQUE Tanque que armazena o combustível
C
003
-
O

Artigo 5º - Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:
Campo Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
04
NUM_TANQUE Tanque que armazena o combustível
C
003
-
O

Artigo 6º - Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:
14
PROD_DIA_MEL Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg)
N
-
02
OC
15
UTIL_MEL Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg)
N
-
02
OC
16
PROD_ALC_MEL Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual.
N
-
02
OC

Artigo 7º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.