ATO COTEPE/ICMS Nº 41, DE 14-09-11 – DOU 20-09-11

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações no Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “fcd1dbb406c09bb334d31f4955531a2e”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

Artigo 2º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Tabela 3.1.1 – Tabela de versão do Leiaute:
Código
Versão
Leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE 01/01/2008
002
101
Ato COTEPE 01/01/2009
003
102
Ato COTEPE 01/01/2010
004
103
Ato COTEPE 01/01/2011
005
104
Ato COTEPE 01/01/2012


II. A quantidade de caracteres do campo 08 - FONE e do campo 09 – Fax do registro 0005 – Dados complementares da entidade, do campo 11 – FONE e do campo 12 – FAX do registro 0100 – Dados do contabilista para tamanho igual a “011”;
III. O tamanho dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55) para “008”;
IV. A quantidade de casas decimais dos campos 27 - ALIQ_PIS e 33 - ALIQ_COFINS, ambos do registro C170 - Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55), para tamanho igual a “04”;
V. A descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste do documento fiscal”;
VI. Os títulos dos registros E116 e E250 para “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Operações próprias” e “Obrigações do ICMS recolhido ou a Recolher – Substituição Tributária”, respectivamente.

Artigo 3º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. Inclusão no leiaute o registro D195:
REGISTRO D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "D195"
C
004
-
02
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do Registro 0460)
C
006
-
03
TXT_COMPL
Descrição complementar do código de observação.
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
II. Inclusão no leiaute o registro D197:
REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "D197"
C
004
 
02
COD_AJ
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela indicada no item 5.3.
C
010*
 
03
DESCR_COMPL_AJ
Descrição complementar do ajuste do documento fiscal
C
   
04
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
 
05
VL_BC_ICMS
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
N
-
02
06
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
07
VL_ICMS
Valor do ICMS ou do ICMS ST
N
-
02
08
VL_OUTROS
Outros valores
N
-
02
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
III. O leiaute do registro H005 para:
REGISTRO H005: Totais do Inventário
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "H005"
C
004
-
02
DT_INV
Data do inventário
N
008*
-
03
VL_INV
Valor total do estoque
N
-
02
04
MOT_INV
Informe o motivo do Inventário:
01 – No final no período;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações;
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;
05 – Por determinação dos fiscos.
C
002*
-
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por data e por motivo).
IV. Inclusão do registro H020 – Informação complementar do Inventário, com o seguinte leiaute:
REGISTRO H020: Informação complementar do Inventário.
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "H020"
C
004
-
02
CST_ICMS
Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
N
003*
-
03
BC_ICMS
Informe a base de cálculo do ICMS
N
-
02
04
VL_ICMS
Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado
N
 
02
Obs.: O registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo MOV_INV do registro H005 for de "02" a "05".
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
V. Inclusão do registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1, com o seguinte leiaute:
REGISTRO 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1010"
C
004*
-
02
IND_EXP
Reg. 1100 - Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no período:
S – Sim
N - Não
C
001*
-
03
IND_CCRF
Reg 1200 – Existem informações acerca de créditos de ICMS a serem controlados, definidos pela Sefaz:
S – Sim
N - Não
C
001*
-
04
IND_COMB
Reg. 1300 – É comercio varejista de combustíveis:
S – Sim
N - Não
C
001*
-
05
IND_USINA
Reg. 1390 – Usinas de açúcar e/álcool – O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante:
S – Sim
N - Não
C
001*
-
06
IND_VA
Reg 1400 – Existem informações a serem prestadas neste registro e o registro é obrigatório em sua Unidade da Federação:
S – Sim;
N - Não
C
001*
-
07
IND_EE
Reg 1500 - A empresa é distribuidora de energia e ocorreu fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF:
S – Sim;
N - Não
C
001*
-
08
IND_CART
Reg 1600 - Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:
S – Sim;
N - Não
C
001*
-
09
IND_FORM
Reg. 1700 - É obrigatório em sua unidade da federação o controle de utilização de documentos fiscais em papel:
S – Sim
N - Não
C
001*
-
10
IND_AER
Reg 1800 – A empresa prestou serviços de transporte aéreo de cargas e de passageiros:
S – Sim
N - Não
C
001*
-
Obs.:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:1
VI. Inclusão do registro 1390 – Controle de produção de usina e do registro 1391 – Produção diária da usina, com os seguintes leiautes:
Registro 1390 – CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1390"
C
004
-
02
COD_PROD
Código do produto:
01 – Álcool Etílico Hidratado Carburante
02 - Álcool Etílico Anidro Carburante
03 – Açúcar
N
002*
-
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N
Registro 1391 - PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "1391"
C
004
-
02
DT_REGISTRO
Data de produção (DDMMAAAA)
C
008*
-
03
QTD_MOID
Quantidade de cana esmagada (toneladas)
N
-
02
04
ESTQ_INI
Estoque inicial (litros / Kg)
N
-
02
05
QTD_PRODUZ
Quantidade produzida (litros / Kg)
N
-
02
06
ENT_ANID_HID
Entrada de álcool anidro decorrente da transformação do álcool hidratado ou
Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do álcool anidro (litros)
N
-
02
07
OUTR_ENTR
Outras entradas (litros / Kg)
N
-
02
08
PERDA
Evaporação (litros) ou Quebra de peso (Kg)
N
-
02
09
CONS
Consumo (litros)
N
-
02
10
SAI_ANI_HID
Saída para transformação (litros).
N
-
02
11
SAÍDAS
Saídas (litros / Kg)
     
12
ESTQ_FIN
Estoque final (litros / Kg)
N
-
02
13
ESTQ_INI_MEL
Estoque inicial de mel residual (Kg)
N
-
02
14
PROD_DIA_MEL
Produção de mel residual (Kg)
N
-
02
15
UTIL_MEL
Mel residual utilizado (Kg)
N
-
02
16
PROD_ALC_MEL
Produção de álcool (litros) proveniente do mel residual.
N
-
02
17
OBS
Observações
C
-
-
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1
VII. Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entradas
Saídas
Entradas
Saídas
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).
D100
2
V
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
OC
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D190
3
1:N
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D195
4
1:N
OC
OC
OC
OC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
D197
5
1:N
OC
OC
OC
OC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
N
OC
N
OC
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D411
4
1:N
N
OC
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O(Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OC
OC
N
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OC
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D600
2
V
N
N
N
OC
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir D600)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
N
OC
N
OC
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
N
O(Se existir D695)
N
O(Se existir D695)
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite
D697
4
1:N
N
OC
N
OC
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
O
O
O
O
VIII. Item 2.6.1.6 - Bloco H da tabela Registros dos Blocos para:
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
H
Abertura do Bloco H
H001
1
1
O
H
Totais do Inventário
H005
2
V
OC
H
Inventário
H010
3
1:N
OC
H
Informação complementar do Inventário
H020
4
1.N
OC
H
Encerramento do Bloco H
H990
1
1
O
VI. Item 2.6.1.7 - Bloco 1 da tabela Registros dos Blocos para:
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)
1
Abertura do Bloco 1
1001
1
1
O
1
Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
1010
2
1
O
1
Registro de Informações sobre Exportação
1100
2
V
OC
1
Documentos Fiscais de Exportação
1105
3
1:N
OC
1
Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros
1110
4
1:N
OC
1
Controle de Créditos Fiscais - ICMS
1200
2
V
OC
1
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS
1210
3
1:N
OC
1
Movimentação diária de combustíveis
1300
2
V
OC
1
Movimentação diária de combustíveis por tanque
1310
3
1:N
OC
1
Volume de vendas
1320
4
1:N
OC
1
Bombas
1350
2
V
OC
1
Lacres das bombas
1360
3
1:N
OC
1
Bicos da bomba
1370
3
1:N
OC
1
Controle de produção de Usina
1390
2
V
OC
1
Produção diária da usina
1391
3
1:1
OC
1
Informação sobre Valor Agregado
1400
2
V
OC
1
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais
1500
2
1:N
OC
1
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)
1510
3
1:N
OC
1
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito
1600
2
V
OC
1
Documentos fiscais utilizados
1700
2
V
OC
1
Documentos fiscais cancelados/inutilizados
1710
3
1:N
OC
1
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo
1800
2
1:1
OC
1
Indicador de sub-apuração do ICMS
1900
2
V
OC
1
Período da sub-apuração do ICMS
1910
3
1:N
OC
1
Sub-apuração do ICMS
1920
4
1:1
OC
1
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS
1921
5
1:N
OC
1
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS
1922
6
1:N
OC
1
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais
1923
6
1N
OC
1
Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios
1925
5
1:N
OC
1
Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS
1926
5
1:N
OC
1
Encerramento do Bloco 1
1990
1
1
O

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 2° que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012 e o art. 3° que passa a vigorar a partir de 01 de julho de 2012.