ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 02-06-22 – DOU 03-06-22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 03/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
Unidade Federada:PIAUÍ
ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1
PI
33.931.174/0001-27
UNIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA 1º.01.2022
II - o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
         
ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
2
MS
11.513.699/0001-00
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1º.01.2022

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.