ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 26-06-20 - DOU 29-06-20.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/20, que divulga relação das empresas depositárias na forma da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 14/17.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no inciso I da cláusula primeira e no § 2º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 14/17, de 29 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO os entendimentos firmados com o Comando da Aeronáutica por meio do Ofício nº 36/CDI-SE/512, de 3 de março de 2020, Ofício SEI Nº 59211/2020/ME, de 6 de março de 2020, e Ofício nº 47/CDI-SE/669, de 10 de março de 2020,
CONSIDERANDO a alteração realizada no Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, pelo Ato COTEPE/ICMS 30/20, de 20 de abril de 2020
CONSIDERANDO a solicitação recebida no dia 25.06.2020, da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, registrada no processo SEI nº 12004.101176/2019-45, torna público:

Artigo 1º - Fica alterado o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 13/20, de 29 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.