ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 14-09-11 – DOU 20-09-11

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/11, que alterou o Ato COTEPE/ICMS 9/08 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, aprovou a seguinte alteração no Ato COTEPE/ICMS 02/11, de 16 de março de 2011.

Artigo 1º - O art. 10 do Ato COTEPE 02/11, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art. 6º que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2011.”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.