Altera os Anexos I e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
Considerando as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Minas Gerais, ambas no dia 29 de junho de 2021, registradas no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Artigo 1º - Os itens a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com as seguintes redações:
I – o item 121, ao anexo I: ANEXO I
MINAS GERAIS
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
121
EISA - EMPRESA INTERAGRÍCOLA S/A
62.356.878/0048-85
”;
II – o item 9, ao anexo IV: “
ANEXO IV
BAHIA
ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
9
STEFENONI INTERAGRÍCOLA LTDA.
21.475.922/0002-06
”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.