ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 30-06-21 - DOU 01-07-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18 de junho de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 59, de 08 de julho de 2011, resolveu:

Artigo 1º - O § 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 10, de 14 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I ou dos incisos II e III, do item 2.2.4.2, do Anexo V deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento.”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.