ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 13-06-18 - DOU 19-06-18
Altera a data de vigência do Ato COTEPE/ICMS 74/17, que dispõe sobre a uniformização da entrega de arquivo eletrônico auxiliar as prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares às empresas de telecomunicação de que trata o Convênio ICMS 115/03.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 172ª Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 14 de junho de 2018, em Brasília, DF, resolveu:
Artigo 1º - O artigo 2º do Ato COTEPE 74/17, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.".
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.