ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 04-09-12 – DOU 10-09-12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".

Artigo 2º - Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do Apêndice B para:
Campo Descrição
Tipo
Tam
Dec
Obrig
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008*
-
OC

Artigo 3º - Fica alterada a obrigatoriedade do registro D410 para o perfil B no item 2.6.1.3 - Bloco B conforme abaixo:
 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
O (Se existir D400) N
N
O (Se existir D400)

Artigo 4º - Fica alterada a descrição do registro C120 no Apêndice B para: "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Artigo 5º - Fica alterado o título do registro C120 no item 2.6.1.2 - Bloco C para: "Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)".

Artigo 6º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.