ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 18-06-21 - DOU 23-06-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 21/21 que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/14 que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS nº 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 - e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18 de junho de 2021, em Brasília, DF, com base no Capítulo VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS, em especial, na cláusula vigésima terceira, do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Artigo 1° - O art. 4º do Ato COTEPE/ICMS nº 21, de 23 de abril de 2021, fica revogado.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.