Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999:
Artigo 1º - Fica acrescido o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"
Item
EMPRESA
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
C.N.P.J.
COR DOS "PALETES" E "CONTENTORES"
MARCA DISTINTIVA
20
MAUSER DO BRASIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS S/A
Av. Eurico Ambrogi Santos, nº 1.021 - Distrito Industrial de Piracangaguá - Taubaté - SP - CEP 12.042-010
688.209.388.114
08.246.617/0010-94
Branca ou Aço Inoxidável
"MAUSER"
".
Artigo 2º - Fica revogado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.