ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 15-07-14 - DOU 16-07-14

Altera o Ato COTEPE ICMS 8/14, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991, decidiu:

Artigo 1º - Incluir no rol de empresas constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014, as empresas abaixo relacionadas:

No Distrito Federal:
ÍCARO TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 14.712.947/0001-30
I.E: 07.328.642/001-05
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA HANGAR 37 LAGO SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
0188
MANUTENÇÃO, MODIFIC. E/OU REPAROS EM CÉLULAS DE AERONAVES, MOTORES A TURBINA, ROTORES DE AERONAVES; SERVIÇOS AERONÁUTICOS ESPECIALIZADOS (CHE 0101-01/ANAC). IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS, COMPONENTES E FERRAMENTAS PARA USO AERONÁUTICO.
LÍDER SIGNATURE S/A
CNPJ: 04.146.040/0007-92
I.E: 07.429.483/002-64
AEROP. INT. DE BRASÍLIA - HANGAR 16 - LAGO SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
1863
IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE AERONAVES, SUAS PARTES E PEÇAS.
LIVE AVIATION MATERIAIS AERONÁUTICOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 12.381.969/0001-39
I.E: 07.545.782/001-40
Q SETOR COMERCIAL SUL - QUADRA 02 - BLOCO B - SALA 405, S/N ASA SUL
CEP:70302-000 Brasília (DF)
1605
IMPORTAÇÃO, PARA USO NA PRÓPRIA FROTA, DE AERONAVES E SIMULADORES, SUAS PARTES, PEÇAS, ACESSÓRIOS, COMPONENTES E SISTEMAS; MOTORES AERONÁUTICOS, SUAS PARTES E PEÇAS; AVIÔNICOS, INSTRUMENTOS AERONÁUTICOS, EQUIPAMENTOS DE RADIO-NAVEGAÇÃO E/OU RADIO-COMUNICAÇÃO; PNEUS AERONÁUTICOS; DISPOSITIVOS PARA TREINAMENTO DE TRIPULAÇÃO E DE TÉCNICOS (SIMULADORES); FERRAMENTAS ESPECIAIS E EQUIPAMENTOS DE TESTES E DE APOIO EM SOLO.
MASTERJET CLUB - TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 14.062.029/0001-02
I.E: 07.581.686/0001-92
ST SCN QUADRA 02 BLOCO D - S/N - LOJA 310 1 PAVIMENTO C12 - ASA NORTE
CEP:70712-904 Brasília (DF)
1592
IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, MOTORES, TURBINAS, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS; PNEUS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO E/OU COMUNICAÇÃO E DE APOIO EM SOLO, PARA USO EM SUA PRÓPRIA FROTA.
MORETO TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 02.687.239/0002-98
I.E: 07.483.347/002-04
TERMINAL DE AVIAÇÃO GERAL - S/Nº AERP INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - SALA 4 LAGO SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
0993
IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, MOTORES, TURBINAS, SUAS PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS; PNEUS, PUBLICAÇÕES TÉCNICAS, SISTEMAS, EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS, DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO E/OU COMUNICAÇÃO E DE APOIO EM SOLO, PARA USO EM SUA PRÓPRIA FROTA.
TAM - AVIAÇÃO EXECUTIVA E TÁXI AÉREO S/A
CNPJ: 52.045.457/0004-69
I.E: 07.491.691/002-83
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK S/N - SETOR DE HANGARES - LT 29 e 30 ASA SUL
CEP:71608-900 Brasília (DF)
1806
MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÕES E/OU REPAROS EM CÉLULAS, MOTORES A TURBINA, EQUIPAMENTOS DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO E DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO, INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS DE AERONAVES; SERVIÇOS AERONÁUTICOS ESPECIALIZADOS (CHE 8308- 02/ANAC). IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, SUAS PARTES, ACESSÓRIOS, SISTEMAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE RÁDIO-COMUNICAÇÃO E DE RÁDIO-NAVEGAÇÃO, EQUIPAMENTOS DE APOIO EM SOLO E MATERIAL DE USO E CONSUMO EMPREGADO NA

FABRICAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AERONAVES.

VOETUR TÁXI AÉREO LTDA.
CNPJ: 02.572.531/0001-84
I.E: 07.386.097/001-48
AEROP. INT. DE BRASÍLIA - LOTES 27/28 - SETOR DE HANGARES CEP:71608-900 Brasília (DF)
0130
MANUTENÇÃO, MODIFICAÇÃO E/OU REPAROS EM CÉLULAS DE AERONAVES E EM ACESSÓRIOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS POR TIPO DE SERVIÇO (CHE Nº 0411-01/ANAC). IMPORTAÇÃO DE AERONAVES, SUAS PARTES, PEÇAS, COMPONENTES, PNEUS, MOTORES, ACESSÓRIOS, FER- RAMENTAS, MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA USO AERONÁUTICO.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÕES – DOU 17-10-14
No art. 1º do Ato COTEPE/ICMS Nº 29/14, de 15 de julho de 2014, publicado no DOU de 16 de julho de 2014, Seção 1, pág. 27;
onde se lê "...Ato COTEPE/ICMS 8/12, de 10 de março de 2014...";
leia-se "...Ato COTEPE/ICMS 8/14, de 10 de março de 2014...",