ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 30-05-12 - DOU 08-06-12

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília, resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “248748b774b68bd233c5d92491d95ae6”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”."

Artigo 2º - Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o item 3.1.1:
“3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:
Código
Versão
leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
001
100
Ato COTEPE 01/01/2008
002
101
Ato COTEPE 01/01/2009
003
102
Ato COTEPE 01/01/2010
004
103
Ato COTEPE 01/01/2011
005
104
Ato COTEPE 01/01/2012
006
105
Ato COTEPE 01/07/2012
.........”;

II - o item 5.1:
“5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 – Controle do ICMS extra-apuração.
4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF
Apuração
Utilização Seqüência
AC
0
0 - Outros Débitos 0001
AC
1
1 - Estorno de crédito 0001
AC
0
2 - Outros créditos 0001 (motivo a)
AC
0
2 - Outros créditos 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC
1
2 - Outros créditos 0001 (motivo c)
AC
1
3 - Estorno de débito 0001
AC
0
4 - Deduções 0001
MG
0
5 - Débito especial 0001
GO
0
9 – Controle do ICMS extra-apuração 0001
Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.
O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200”;

III. o nível hierárquico dos registros:
a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;
b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;

IV. o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1;N;

V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
  Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Abertura do Bloco D D001
1
1
O
O
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57). D100
2
V
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07) D120
4
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B) D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09) D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10) D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27) D160
3
1:N
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
N
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26) D161
4
1:1
N
OC
N
N
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27) D162
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26) D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Modais (código 26) D180
3
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) D190
3
1:N
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) D195
3
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal. D197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D300
2
V
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16) D301
3
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16) D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
N
N
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D350
2
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D355
3
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D360
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) D365
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D370
5
1:N
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E) D390
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18) D400
2
V
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
N
O (Se existir D400)
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D411
4
1:N
N
OC
N
N
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16) D420
3
1:N
N
O(Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D500
2
V
OC
OC
OC
N
OC
OC
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22) D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
N
N
D
Terminal Faturado D530
3
1:N
N
OC
N
N
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22) D590
3
1:N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D600
2
V
N
N
N
OC
N
N
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22) D610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir D600)
N
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) D695
2
V
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) D696
3
1:N
N
O(Se existir D695)
N
O(Se existir D695)
N
N
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite D697
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Encerramento do Bloco D D990
1
1
O
O
O
O
O
O

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.