ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 10-06-15 - DOU 15-06-15

Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados de farinha de trigo.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Artigo 1º - As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referência para os produtos derivados da farinha de trigo;
Item
Produto Preço
Referência (Kg)
1

Massas Alimentícias

Granoduro R$ 10,82
Comum R$ 2,77
Sêmola R$ 4,49
Macarrão instantâneo R$ 10,97
2

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal R$ 5,10
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite R$ 6,26
Recheados e Tortinhas R$ 8,56
Waffers R$ 8,95
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas) R$ 5,08
Com cobertura R$ 22,98
Aperitivos R$ 15,15
Panetones R$ 13,70
3

Demais produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo R$ 12,46

Artigo 2 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.