ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 12-06-19 - DOU 19-06-19
Altera o Ato COTEPE ICMS 10/14, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis (ER-MVC).
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011, resolveu:
Artigo 1º - Fica acrescido o § 2º, ao art. 1º, do Ato COTEPE/ICMS 10/14, de 14 de março de 2014, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º Para os efeitos dos incisos II e III, do item 3.3.2, do Anexo I deverá ser publicado Despacho emitido pelo Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, indicando o código do fabricante ou importador e o código do modelo do equipamento. "
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.