ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 03-06-14 – DOU 04-06-14
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, resolve:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."
Artigo 2º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os seguintes incisos:
I. - o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código |
Versão |
leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início) |
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01/01/2008 |
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
005 |
104 |
Ato COTEPE |
01/01/2012 |
006 |
105 |
Ato COTEPE |
01/07/2012 |
007 |
106 |
Ato COTEPE |
01/01/2013 |
008 |
107 |
Ato COTEPE |
01/01/2014 |
009 |
108 |
Ato COTEPE |
01/01/2015 |
"
II - a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
III - a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
IV - a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
V - a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 – Bloco K fica alterada para 1:N;
VI. - o tamanho do campo 04 - PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5;
VII - o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM;
VIII - a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para "Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)".
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2°, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.