ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 22-04-14 – DOU 23-04-14

Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEP E/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada no dia 22 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Artigo 1º - Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
  NOME
CNPJ
19
Football Federation Australia Limited 19.887.789/0001-72
20
United States Soccer Federation Inc. 19.933.590/0001-33
21
Real Federacion Española de Fútbol 19.914.543/0001-42
22
Korea Football Association 19.967.654/0001-17
23
Univision Communications Inc. 19.943.198/0001-75
24
Swiss Football Association 19.959.837/0001-90
25
Royal Netherlands Football Association 19.990.547/0001-00
26
Federação Portuguesa de Futebol 19.967.903/0001-74

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.