Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 145ª reunião ordinária, realizada nos dias 14 a 16 de junho de 2011, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.5, extensão PDF, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "638dd58e29d0b848c9b40705cdbfe507", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".
Artigo 2º - O tamanho do campo 05 - NUM_CFE do registro C116 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO, do campo 04 - NUM_CFE do registro C800 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59), do campo 5 - DOC_INI e do campo 6 - DOC_FIM do registro C860, todos para "006".
Artigo 3º - A descrição do campo 12 - VL_DESC e do campo 14 - VL_OUT_DA do registro C800 - CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) para "Valor total de descontos" e "Valor total de outras despesas acessórias e acréscimos", respectivamente.
Artigo 4º - A descrição do campo 17 do registro C100 que passa a ser:
17 |
IND_FRT |
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta do emitente; 1- Por conta do destinatário/remetente; 2- Por conta de terceiros; 9- Sem frete. |
C |
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