ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 10-04-12 – DOU 11-04-12

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 172ª reunião extraordinária, realizada no dia 9 de abril de 2012, em Brasília, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.

Artigo 1º - Alterar o parágrafo único do artigo 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotepe/ICMS 46/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “bb0f81466e32a483c174fea38c745ef1”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”.

Artigo 2º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I. item 5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:
Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:
O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:
1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;
2. O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:
0 - ICMS e
1 - ICMS ST.
3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:
0 - Outros débitos;
1 - Estorno de créditos;
2 - Outros créditos;
3 - Estorno de débitos;
4 - Deduções do imposto apurado;
5 - Débito especial;
9 – Controle do ICMS extra-apuração.
4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.
UF
Apuração
Utilização Seqüência
AC
0
0 - Outros Débitos 0001
AC
1
1 - Estorno de crédito 0001
AC
0
2 - Outros créditos 0001 (motivo a)
AC
0
2 - Outros créditos 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC
1
2 - Outros créditos 0001 (motivo c)
AC
1
3 - Estorno de débito 0001
AC
0
4 - Deduções 0001
MG
0
5 - Débito especial 0001
GO
0
9 – Controle do ICMS extra-apuração 0001

Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.
Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.
Código Descrição
XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;
XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;
XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;
XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;
XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;
XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;
XX999999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.
O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200”.

II. item 5.3 – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de documento fiscal, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS
Itens Padrões a Todos os Estados
Item Variável
UF
Reflexo na Apuração ICMS
Tipo de Apuração
Responsabilidade
Influência no Recolhimento
Origem da Tributação
Ajuste de ICMS Ex.
Cód.
Cód.
Descrição
Cód.
Descrição
Cód.
Descrição
Cód.
Descrição
Cód.
Descrição
Cód.
Descrição
 
0
C - Crédito por Entrada
0
Operação Própria 0 Própria
0
A apurar
0
Mercadoria
000
Operação Normal
 
1
C - Outros Créditos
1
Operação por ST 1 Solidária
1
Recolhimento espontâneo
1
Transporte
001
Dif. de Alíquota
 
2
C - Estorno de Débito
2
Outras Apurações 9 Informativo
2
Recolhimento por autuação
2
Comunicação
002
Transf. de Crédito
 
3
D - Débito por Saída
3
Apuração 1 - Bloco 1900    
8
Incentivo fiscal
3
Energia Elétrica
003
Compensação de Saldo
 
4
D - Outros Débitos
4
Apuração 2 - Bloco 1900    
9
Informativo
9
Outras
004
Antecipação Tributária
 
5
D - Estorno de Crédito
5
Apuração 3 - Bloco 1900            
005
ST - Dif. de Alíquota
 
6
Dedução
9
Informativo            
006
Reembolso Comercial
 
7
Débitos especiais                
007
Desconto pelo ICMS
 
9
Informativo                
008
Ativo Permanente
                     
009
Crédito Presumido
                     
999
Outros Ajustes
Estrutura do Código: AABCDEFGGG    
AA
identifica a unidade da federação;    
B
informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;
C
informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;
D
informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;
E
informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;
F
informa a origem da tributação.
GGG
Informa a descrição do motivo do Ajuste


III. O registro C176 - Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55) nas operações de entradas;

IV. Item 2.6.1.2 - Bloco C da tabela Registros dos Blocos para:
 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
C
Abertura do Bloco C
C001
1
1
O
O
 
O
O
0
C
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e Nota Fiscal Eletrônica (código 55)
C100
2
V
OC
OC
OC
OC
OC
OC
C
Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55)
C105
3
1:1
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)
C110
3
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Processo referenciado
C111
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado
C112
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado
C113
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado
C114
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)
C115
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
C
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado
C116
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01)
C120
3
1:N
OC
N
OC
N
N
N
C
Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social
C130
3
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Fatura (código 01)
C140
3
1:1
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01)
C141
4
1:N
O(Se existir C140)
O(Se existir C140)
O(Se existir C140)
O(Se existir C140)
N
N
C
Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis
C160
3
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01)
C165
3
1:N
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
C170
3
1:N
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
N
N
C
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)
C171
4
1:N
OC
N
OC
N
N
N
C
Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)
C172
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)
C173
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)
C174
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)
C175
4
1:N
OC
OC
OC
OC
N
N
C
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)
C176
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)
C177
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto
C178
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)
C179
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
C190
3
1:N
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
O(Se existir C100)
C
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B e 55)
C195
3
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
C
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal
C197
4
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
C
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C300
2
V
N
N
N
OC
N
OC
C
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)
C310
3
1:N
N
N
N
OC
N
OC
C
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C320
3
1:N
N
N
N
O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)
N
O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)
C
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)
C321
4
1:N
N
N
N
O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0)
N
N
C
Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)
C350
2
V
N
OC
N
N
N
N
C
Itens do documento (código 02)
C370
3
1:N
N
O(Se existir C350)
N
N
N
N
C
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
C390
3
1:N
N
O(Se existir C350)
N
N
N
N
C
Equipamento ECF (código 02 e 2D)
C400
2
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
C
Redução Z (código 02 e 2D)
C405
3
1:N
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
C
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
C410
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
C
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02 e 2D)
C420
4
1:N
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
C
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
C425
5
1:N
N
N
N
O(se existir C420 e não existir C495 e COD_TOT_PAR(C420)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
C
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C460
4
1:N
N
O(Se existir C400 e não existir C495)
N
N
N
N
C
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
C470
5
1:N
N
O(Se existir C460)
N
N
N
N
C
Registro Analítico do movimento diário (código 02 e 2D)
C490
4
1:N
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
N
O(Se existir C400)
C
Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)
C495
2
V
N
O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não for informado C460
N
O(Se informante for BA( UF(0000)=BA) e não existir C425)
N
N
N - demais UF´s
 
N - demais UF´s
N
N
C
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)
C500
2
V
OC
OC
OC
N
OC
N
C
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
C510
3
1:N
N
O(Se existir C500)
N
N
N
N
C
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)
C590
3
1:N
O(Se existir C500)
O(Se existir C500)
O(Se existir C500)
N
O(Se existir C500)
N
C
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
C600
2
V
N
N
N
OC
N
N
C
Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)
C601
3
1:N
N
N
N
OC
N
N
C
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03)
C610
3
1:N
N
N
N
O(Se existir C600)
N
N
C
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
C690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir C600)
N
N
C
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)
C700
2
V
N
OC
N
OC
N
N
C
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única
C790
3
1:N
N
O(Se existir C700)
N
O(Se existir C700)
N
N
C
Registro de Informações de ICMS ST por UF
C791
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
C
Registro Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (Código 59)
C800
2
V
N
OC
N
N
N
N
C
Registro Analítico do CF-e (Código 59)
C850
3
1:N
N
OC
N
N
N
N
C
Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59)
C860
2
1:N
N
N
N
OC
N
OC
C
Resumo diário de CF-e (Código 59) por equipamento SAT-CF-e
C890
3
1:N
N
N
N
OC
N
O(Se existir C850)
C
Encerramento do Bloco C
C990
1
1
O
O
O
O
O
O

V. Item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:
 
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
D
Abertura do Bloco D
D001
1
1
O
O
O
O
O
O
D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).
D100
2
V
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D110
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
D120
4
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
D130
3
1:N
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
D140
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
D150
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
D160
3
1:N
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
O ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)
N
N
D
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
D161
4
1:1
N
OC
N
N
N
N
D
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
D162
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
D170
3
1:1
N
O (Se existir D100)
N
O (Se existir D100)
N
N
D
Modais (código 26)
D180
3
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D190
3
1:N
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
O(Se existir D100)
D
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)
D195
4
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
D197
5
1:N
OC
OC
OC
OC
OC
OC
D
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D300
2
V
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)
D301
3
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
D
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
D310
3
1:N
N
O (Se existir D300)
N
O (Se existir D300)
N
N
D
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D350
2
1:N
N
OC
N
OC
N
OC
D
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D355
3
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D360
4
1:1
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
D365
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D370
5
1:N
N
O(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)
N
N
N
N
D
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
D390
4
1:N
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
N
O(Se existir D350)
D
Resumo do Movimento Diário (código 18)
D400
2
V
N
OC
N
OC
N
OC
D
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D410
3
1:N
N
O (Se existir D400)
N
N
N
O (Se existir D400)
D
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D411
4
1:N
N
OC
N
N
N
N
D
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
D420
3
1:N
N
O(Se existir D400)
N
O (Se existir D400)
N
N
D
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D500
2
V
OC
OC
OC
N
OC
OC
D
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)
D510
3
1:N
N
O (Se existir D500)
N
N
N
N
D
Terminal Faturado
D530
3
1:N
N
OC
N
N
N
N
D
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
D590
3
1:N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
N
O(Se existir D500)
O(Se existir D500)
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D600
2
V
N
N
N
OC
N
N
D
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)
D610
3
1:N
N
N
N
O (Se existir D600)
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D690
3
1:N
N
N
N
O(Se existir D600)
N
N
D
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
D695
2
V
N
OC
N
OC
N
N
D
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
D696
3
1:N
N
O(Se existir D695)
N
O(Se existir D695)
N
N
D
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite
D697
4
1:N
N
OC
N
OC
N
N
D
Encerramento do Bloco D
D990
1
1
O
O
O
O
O
O


Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 2° que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2013.