Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, resolveu
Artigo 1° - Alterar o item 1.2.2.1, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.".
Artigo 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário.