ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 20-03-13 – DOU 21-03-13 - Ret. 22-03-13

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 193ª reunião extraordinária, realizada no dia 20 de março de 2013, em Brasília, DF, resolve:

Artigo 1º - O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.12, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência “8d74ddb7634802ad4a601777d1dedc03”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5”."

Artigo 2º - Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, que passa a vigorar com as seguintes mudanças:
I – Incluído o registro C465 na tabela 2.6.1.2 – Bloco C:
   
Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Bloco
Descrição
Registro
Nível
Ocorrência
 
Entrada
Saída
Entrada
Saída
Entrada
Saída
C
Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico Emitido por ECF – CF-e-ECF (código 60).
C465
5
1:1
 
N
O (Se existir C460 e COD_MOD=60)
N
N
N
N
II – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C100 para “Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), e Nota Fiscal Eletrônica (código 55), Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (código 65)”.
III – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C190 para “Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04, 55 e 65)”
IV – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C400 para “Equipamento ECF (código 02, 2D e 60)”
V – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C405 para “Redução Z (código 02, 2D e 60)”.
VI – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C420 para “Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60)”.
VII – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C460 para “Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60)”.
VIII – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 2.6.1.2 – Bloco C, do Registro C490 para “Registro Analítico do movimento diário (código 02, 2D e 60)”.
IX – Alterada a redação da coluna “Nível” da tabela 2.6.1.3 – Bloco D, do Registro D195 para “3”.
X – Alterada a redação da coluna “Nível” da tabela 2.6.1.3 – Bloco D, do Registro D197 para “4”
XI – Alterada a redação da coluna “Obrigatoriedade do Registro (Todos contribuintes)” da tabela 2.6.1.7 – Bloco 1, dos Registros 1310, 1350, 1360 e 1370 para “O (Se existir o 1300)”.
XII – Incluídos os documentos fiscais na tabela 4.1.1 – Tabela Documentos Fiscais do ICMS relacionados abaixo:
Código
Descrição
modelo
60
Cupom Fiscal Eletrônico CF-e-ECF
60
65
Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final
65
XIII – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento”, do código 04 para “NF-e, NFC-e ou CT-e denegado”
XIV – Alterada a redação da coluna “Descrição” da tabela 4.1.2 – Tabela Situação do Documento”, do código 05 para “NF-e, NFC-e ou CT-e – Numeração inutilizada”
XV - Alterado o nome do registro C100 para “NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
XVI - Alterado o nome do registro C190 para “REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 E ,55 e 65).”
XVII - Alterado o nome do registro C400 para “EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60).”
XVII - Alterado o nome do registro C405 para “REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02, 2D e 60)”.
XIX - Alterado o nome do registro C420 para “REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD 02, 2D e 60)”.
XX - Alterado o nome do registro C460 para “DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60)”.
XXI - Alterado o nome do registro C490 para “REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02, 2D e 60)”.
XXII - Alterado o Nível hierárquico do registro D195 para “3”.
XXIII - Alterado o Nível hierárquico do registro D197 para “4”.
XXIV - Alterado o Tipo do campo 8 – SUB do Registro D500 para “C”.

Artigo 3º - Fica acrescentado ao Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, o seguinte registro:
I – Registro C465: COMPLEMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO EMITIDO POR ECF – CF-e-ECF (CÓDIGO 60)
REGISTRO C465: COMPLEMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO EMITIDO POR ECF – CF-e-ECF (CÓDIGO 60)
Campo Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG Texto fixo contendo "C465".
C
004
-
02
CHV_CFE Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
N
044
-
03
NUM_CCF Número do Contador de Cupom Fiscal
N
009
-
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:1

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


RETIFICAÇÃO - DOU 22-03-13
No Ato COTEPE/ICMS 14/13, de 5 de abril de 2013, publicado no DOU de 21 de março de 2013, Seção 1, nas páginas 17 e 18.
onde se lê: “.... ATO COTEPE/ICMS 14, DE 5 DE ABRIL DE 2013...”;
leia-se: “... ATO COTEPE/ICMS 14, DE 20 DE MARÇO DE 2013...”.