Altera o Ato COTEPE 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF 28/89.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, aprovou:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 71 ao Anexo I do Ato COTEPE 32/08, de 29 de setembro de 2008, conforme segue:
“
71 – Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT
Av. Joaquim Porto Villanova, 201 – Prédio A- 1 7º Andar – Sala 722
Bairro Jardim Carvalho
91410-400 – Porto Alegre - RS
CNPJ: 92.715.812/0001-31
”.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.