ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 15-02-22 – DOU 16-02-22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 11 de fevereiro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Artigo 1º - O campo referente ao Estado do Rio Grande do Sul, com os itens 1 a 8, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

Unidade Federada:
RIO GRANDE DO SUL
ITEM
UF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD
1
RS
88.676.127/0002-57
OLEOPLAN S/A OLEOS VEGETAIS PLANALTO 1º.01.2022
2
RS
50.290.329/0061-43
GRANOL IND COM E EXP S A 1º.01.2022
3
RS
91.302.349/0016-10
FUGA COUROS S/A 1º.01.2022
4
RS
94.813.102/0017-37
TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A 1º.01.2022
5
RS
02.987.873/0010-56
BOCCHI IND E COM DE CEREAIS LTDA 1º.01.2022
6
RS
98.248.644/0001-06
CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A. 1º.01.2022
7
RS
91.830.836/0006-83
OLFAR S A ALIMENTO E ENERGIA 1º.01.2022
8
RS
07.322.382/0001-19
BSBIOS IND E COM DE BIODIESEL SUL BRASIL S A 1º.01.2022

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.