ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 18-03-21 – DOU 19-03-21

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Parecer nº 002/2020-Comissão Convênio ICMS Nº 95/12", conforme comunicado no Ofício nº 1-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:

Artigo 1º - Ficam alterados os itens 15 e 16 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"
SÃO PAULO
15
EMPRESA: IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A - END: Rod. Presidente Dutra, KM 154,7 no CEV - Centro Empresarial do Vale, Prédio 04 ala A, bairro Jardim das Indústrias - São José dos Campos - SP, CEP: 12.240-240.
CNPJ: 56.035.876/0001-28 IE: 645.101.283.117
16
EMPRESA: IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A - END: Rod. Presidente Dutra, KM 154,7 no CEV - Centro Empresarial do Vale, Prédio 04 ala A - São José dos Campos - SP, CEP: 12.240-420.
CNPJ: 56.035.876/0003-90 IE: 645.526.708.115
".

Artigo 2º - Fica incluído o item 23 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
"
SÃO PAULO
23
EMPRESA: RETESP INDÚSTRIA DE VEDANTES LTDA - END: Rua Moacyr Amorim da Silva, nº 132 - Penápolis - SP, CEP: 16.306-504.
CNPJ: 62.125.836/0001-70
IE: 521.025.586.113
".

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.