ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 22-02-19 - DOU 25-02-19

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 198/CDI-SE/3170, de 1º de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto ao Estado do Rio de Janeiro, conforme comunicado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em mensagem eletrônica do dia 19.02.2019, registrada no processo SEI nº 12004.101829/2018-13, torna público:

Artigo 1º - Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro, a empresa abaixo indicada.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019

ANEXO ÚNICO
RIO DE JANEIRO
DS AIR TÁXI AÉREO LTDA
CNPJ: 36.177.426/0001-62
I.E.: 84.088.951