ATO COTEPE/ICMS Nº 09, DE 19-02-18 – DOU 21-02-18

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 282ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:

Artigo 1º - Acrescentar o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

"
18
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Avenida do Contorno nº 3481, Betim – MG
Inscrição Estadual: 067.123.354.0032
CNPJ: 16.01.716/0001-56
Cor dos "paletes" e "contentores":Azul, Cinza, Laranja, Preta e Prata
Marca Distintiva:FIAT, FIASA e FCA
".

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.