Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 81/15, de 27 de julho de 2015,
CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em ato da Marinha do Brasil encaminhado por meio do Ofício nº 73-7/COGESN-MB, 73/212.2;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, conforme comunicado em mensagem eletrônica do dia 04.02.2019, registrada no processo SEI nº 12004.100094/2019-83, torna público:
Artigo 1º - Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 46/15, de 3 de dezembro de 2015, no campo referente ao Estado de São Paulo, a empresa abaixo indicada.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.