Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO que a referida empresa encontra-se relacionada em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 198/CDI-SE/3170, de 1º de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado da Bahia conforme comunicado na mensagem eletrônica do dia 28.01.2019 registrada no processo SEI nº 12004.101829/2018-13, torna público:
Artigo 1º - Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, no campo referente ao Estado da Bahia, a empresa abaixo indicada.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019.