Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO que as referidas empresas encontram-se relacionadas em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 198/CDI-SE/3170, de 1º de outubro de 2018;
CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, conforme comunicado pelas Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em mensagens eletrônicas do dia 21.01.2019, registradas no processo SEI nº 12004.101829/18 - DOE 22-01-19-13, torna público:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, nos campos referentes aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, as empresas abaixo indicadas.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.