ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 25-02-14 – DOU 06-03-14

Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Artigo 1º - Acrescentar ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, a seguinte pessoa beneficiada:
  NOME CNPJ
15 Media Produccion 18.984.574/0001-07
16 FIFA Ticketing AG 15.577.714/0001-34

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.