Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS 37/15, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 247ª reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro de 2016, em Brasília, DF, tendo em vista a necessidade de alteração, para o mês de fevereiro de 2016, dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Artigo 1º - Os prazos para transmissão eletrônica de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente e nas operações com álcool anidro combustível ou biodiesel B100 referidas respectivamente nos Capítulos III e IV do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, ficam alterados em relação ao mês de fevereiro de 2016, para as operações realizadas em janeiro de 2016, mantidos os prazos dos meses restantes, conforme quadro a seguir:
CALENDÁRIO 2016
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
FEVEREIRO
I
1
II
2, 3
III
4
IV
1, 2, 3, 4
V - a
Até dia 13
V - b
Até dia 23
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.